Foi publicada, no passado mês de Agosto, a Lei nº 66/2017 que introduz algumas alterações importantes ao Código Cooperativo.

A presente legislação tem como grande objetivo corrigir diferentes situações, de natureza formal, nomeadamente em caso de incumprimento por parte das cooperativas do dever de comunicação junto da CASES.

Sendo assim, é importante dar seguimento ao disposto no artigo 116º do Código Cooperativo que obriga as Cooperativas a remeter à Cooperativa António Sérgio os seguinte documentos:

  • Cópia dos atos de constituição e de alteração dos estatutos, até 30 dias após a sua aprovação/ elaboração;
  • Cópia dos relatórios anuais de gestão e dos documentos anuais de prestação de contas, até 30 dias após a sua aprovação/ elaboração e
  • Cópia do balanço social, quando, nos termos legais, for obrigatória a sua elaboração, até 30 dias após a sua aprovação/ elaboração.

O não cumprimento da referida comunicação impede a emissão da credencial cooperativa, a impossibilidade de acesso a benefícios e apoios técnicos/ financeiros públicos, assim como pode originar procedimentos contraordenacionais.

Fique atento!


InfoCoop Nº 1