A implementação do Modelo de Apoio à Vida Independente – Decreto- Lei n. 129/ 2017 – concretiza-se com a disponibilização de assistência pessoal, às pessoas com deficiência ou incapacidade, pelos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), entidades responsáveis pela operacionalização dos projetos piloto, cofinanciados no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – Programas Operacionais do Portugal 2020.
Para a operacionalização do referido programa compete ao INR, I.P., o reconhecimento dos CAVI através do preenchimento de um formulário de reconhecimento.
As entidades que pretendam submeter projetos-piloto de apoio à vida independente ao cofinanciamento tem de solicitar o reconhecimento como CAVI.
Faça a sua candidatura aqui http://www.inr.pt/content/1/4568/reconhecimento-de-cavi
Consulte também a Deliberação do INR IP n.9/ 2017 relativos ao conteúdos formativos para o Assistente Pessoal assim como o Manual de Apoio (MAVI) Assistência Pessoal.