Foi aprovado em Conselho de Ministros o diploma sobre a Prestação Social para a Inclusão alargada às crianças e jovens com incapacidade igual ou superior a 60%.
Com a introdução desta alteração, a PSI passará a apoiar a pessoa com deficiência ao longo de todo o seu percurso de vida, designadamente na compensação por encargos gerais com a deficiência.
As pessoas com deficiência veem reforçada a sua proteção social, em particular quando a deficiência é congénita ou adquirida numa fase precoce da vida que possa prejudicar a respetiva formação, os percursos educativos e/ou profissionais e a inerente constituição de direitos sociais de natureza contributiva.