Foi publicada a Portaria nº92-A/2023, de 28 de março, que estabelece a prorrogação do prazo, por um período máximo de 12 meses, para a adequação das condições técnicas de instalação e funcionamento dos CACI – Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão estipulado pelº artº34 Portaria nº70/2021, de 26 de março.
Esta prorrogação pretende responder à necessidade de reorganização por parte das entidades do setor social e solidário para a instalação desta resposta social e a sua plena adaptação às condições técnicas e modelo de funcionamento preconizados na Portaria nº70/2021.
Esta medida corresponde a uma das questões manifestadas pela FENACERCI junto da tutela sobre o novo modelo dos CACI, sendo que a Federação continua a pugnar pela resposta a outras preocupações das suas associadas sobre este assunto, nomeadamente as que se prendem com o seu financiamento.
Consulte aqui a Portaria nº92-A/2023