Está aberto, até 15 de abril, o período de candidatura à acreditação de CRI – Centro de Recursos para a Inclusão, conforme o estabelecido no Aviso n.º 6252/2024/2 de 22 de março.
As organizações que pretendam a acreditação a CRI devem formalizar a sua candidatura através do preenchimento do formulário eletrónico disponível no site da Direção-Geral da Educação.
O Aviso n.º 6252/2024/2 de 22 de março, no ponto 5.1, alínea b), estabelece como requisito que as instituições candidatas a CRI apresentem relatório favorável, elaborado pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas onde prestaram serviço, relativamente à qualidade dos serviços prestados.
Aviso n.º 6252/2024/2, de 22 de março
Formulário eletrónico: http://area.dge.mec.pt/fccri