Está a decorrer, até 14 de fevereiro, o período para registo na Plataforma do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) por parte das entidades, públicas ou privadas, com 50 ou mais trabalhadores.

Este registo, bem como o preenchimento dos formulários exigidos pela Plataforma, é uma obrigatoriedade decorrente da aplicação do RGPC, publicado em anexo ao Decreto-Lei nº109-E/2021, de 9 de dezembro.

Além do registo na plataforma, as entidades devem submeter os seguintes documentos:

i) Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
ii) Código de ética e conduta;
iii) Planos de formação;
iv) Canais de denúncia;
v) Designação de um responsável pelo cumprimento normativo

O não cumprimento do registo na Plataforma RGPC e a inserção da documentação requisitada é passível de contraordenações e, por conseguinte, da aplicação de sanções, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC.

As organizações associadas da FENACERCI poderão encontrar mais informação e documentação de apoio na Área Reservada deste site.