Novos Associados
Quem pode ser Associado?
Podem ser admitidos na FENACERCI
- membros efectivos: Cooperativas e uniões cooperativas do ramo do sector cooperativo de solidariedade social, ou de um ramo diferente nos termos da alínea b) do n.º 4 do art.º 85 do Código Cooperativo, que tenham subscrito o capital mínimo necessário e declarem querer filiar-se na Federação;
- membros associados: Organizações não cooperativas, sem fins lucrativos, que persigam fins similares aos das cooperativas de solidariedade social.
Direitos
São direitos dos membros efectivos da Federação os previstos na legislação cooperativa, nomeadamente:
- Tomar parte na Assembleia Geral, apresentando, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da Federação;
- Requerer aos órgãos competentes da Federação as informações que desejarem e examinar a escrita e as contas da Federação nos períodos e nas condições que foram fixadas pelos estatutos, pela Assembleia Geral ou pela Direcção, de cuja deliberação nesta matéria cabe recurso para a Assembleia Geral;
- Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos definidos nos estatutos e ou no Código Cooperativo;
- Solicitar a sua demissão, conforme estipulado sobre a matéria nestes estatutos;
- Usufruir da acção desenvolvida pela Federação e ser informado regularmente da sua actividade.
São direitos dos membros associados exclusivamente os previstos no ponto 2 do artigo anterior.
Os membros associados poderão participar nas Assembleias Gerais da Federação na qualidade de observadores e sem direito a voto.
Deveres
São deveres dos membros efectivos: Os previstos na legislação cooperativa, designadamente:
- Observar os princípios cooperativos e respeitar as leis cooperativas e os estatutos da Federação;
- Tomar parte nas Assembleias Gerais da Federação;
- Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
- Participar em geral nas actividades da Federação;
- Pagar pelos serviços não divisíveis uma quota mensal a fixar anualmente na primeira Assembleia Geral ordinária. O regulamento interno fixará os critérios a ter em conta na determinação da quota;
- Prestar à Federação todas as informações solicitadas pela sua Direcção, sendo obrigatórias as seguintes:
– Alteração de estatutos;
– Composição dos novos órgãos sociais, após eleições destes;
– O relatório e contas de cada ano; - Cumprir todas as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção da Federação desde que estas não contrariem os seus estatutos e ou leis cooperativas.
São deveres dos membros associados:
- Pagar uma quota mensal a fixar pela Assembleia Geral da Federação, sob proposta da Direcção.
- Informar a Direcção sempre que se verifiquem alterações estatutárias ou ao nível dos titulares dos respectivos Órgãos Sociais.
Como fazer para ser associado?
Os candidatos a membros farão o pedido de admissão à Direcção da Federação, subscrito pela Direcção do candidato a membro, incluindo neste a denominação, a sede, a data da constituição e a declaração de que conhecem os estatutos e regulamento interno e se comprometem a cumpri-los. A deliberação sobre a admissão ou recusa a membros da Federação é da competência da Direcção, mas cada caso será, obrigatoriamente, sujeito a ratificação da primeira Assembleia Geral que se efectuar posteriormente à decisão da Direcção.
Caso esteja interessado em ser filiado na FENACERCI envie-nos o seu pedido de informação detalhada para: fenacerci@fenacerci.pt