Novos Associados

Quem pode ser Associado? 
Podem ser admitidos na FENACERCI

  • membros efectivos: Cooperativas e uniões cooperativas do ramo do sector cooperativo de solidariedade social, ou de um ramo diferente nos termos da alínea b) do n.º 4 do art.º 85 do Código Cooperativo, que tenham subscrito o capital mínimo necessário e declarem querer filiar-se na Federação;
  • membros associados: Organizações não cooperativas, sem fins lucrativos, que persigam fins similares aos das cooperativas de solidariedade social.

Direitos
São direitos dos membros efectivos da Federação os previstos na legislação cooperativa, nomeadamente:

  1. Tomar parte na Assembleia Geral, apresentando, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;
  2. Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da Federação;
  3. Requerer aos órgãos competentes da Federação as informações que desejarem e examinar a escrita e as contas da Federação nos períodos e nas condições que foram fixadas pelos estatutos, pela Assembleia Geral ou pela Direcção, de cuja deliberação nesta matéria cabe recurso para a Assembleia Geral;
  4. Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos definidos nos estatutos e ou no Código Cooperativo;
  5. Solicitar a sua demissão, conforme estipulado sobre a matéria nestes estatutos;
  6. Usufruir da acção desenvolvida pela Federação e ser informado regularmente da sua actividade.

São direitos dos membros associados exclusivamente os previstos no ponto 2 do artigo anterior.
Os membros associados poderão participar nas Assembleias Gerais da Federação na qualidade de observadores e sem direito a voto.

Deveres
São deveres dos membros efectivos: Os previstos na legislação cooperativa, designadamente:

  1. Observar os princípios cooperativos e respeitar as leis cooperativas e os estatutos da Federação;
  2. Tomar parte nas Assembleias Gerais da Federação;
  3. Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
  4. Participar em geral nas actividades da Federação;
  5. Pagar pelos serviços não divisíveis uma quota mensal a fixar anualmente na primeira Assembleia Geral ordinária. O regulamento interno fixará os critérios a ter em conta na determinação da quota;
  6. Prestar à Federação todas as informações solicitadas pela sua Direcção, sendo obrigatórias as seguintes:
    – Alteração de estatutos;
    – Composição dos novos órgãos sociais, após eleições destes;
    – O relatório e contas de cada ano;
  7. Cumprir todas as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção da Federação desde que estas não contrariem os seus estatutos e ou leis cooperativas.

São deveres dos membros associados:

  1. Pagar uma quota mensal a fixar pela Assembleia Geral da Federação, sob proposta da Direcção.
  2. Informar a Direcção sempre que se verifiquem alterações estatutárias ou ao nível dos titulares dos respectivos Órgãos Sociais.

Como fazer para ser associado?
Os candidatos a membros farão o pedido de admissão à Direcção da Federação, subscrito pela Direcção do candidato a membro, incluindo neste a denominação, a sede, a data da constituição e a declaração de que conhecem os estatutos e regulamento interno e se comprometem a cumpri-los. A deliberação sobre a admissão ou recusa a membros da Federação é da competência da Direcção, mas cada caso será, obrigatoriamente, sujeito a ratificação da primeira Assembleia Geral que se efectuar posteriormente à decisão da Direcção.

Caso esteja interessado em ser filiado na FENACERCI envie-nos o seu pedido de informação detalhada para: fenacerci@fenacerci.pt